TJSP - 1004169-86.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004169-86.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Castilho Maciel - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que a parte ré seja condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Ademais, a correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1%; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
P.I.C. - ADV: JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES (OAB 163916/RJ), FERNANDA MALAQUINI MATTOS COHEN (OAB 324731/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 21:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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