TJSP - 0010063-13.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010063-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1046663-84.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Paola Julião Bastos de Oliveira - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), DIEGO ALEXANDRE (OAB 405844/SP), JESSICA GONCALVES COELHO KINZEL (OAB 215698/MG) -
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
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17/07/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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