TJSP - 1022202-77.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022202-77.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - SILVIO CARLOS FRANCISCO DOS REIS JUNIOR, registrado civilmente como Silvio Carlos Francisco dos Reis Junior -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória em que o autor pleiteia o reconhecimento do direito à isenção do IPVA 2022, por ser pessoa com deficiência (fls. 14, letra "c").
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (fls. 66/67).
A Fazenda Estadual noticiou o deferimento da isenção, com data de início em 01/01/2022 (fls. 115, itens 5 e 6), restando prejudicada apreciação do benefício na forma pretendida pelo autor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, pela perda do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem fixação dos encargos da sucumbência (Lei nº 12.153/09, artigo 27, c.c.
Lei 9.099/95, artigo 55).
Sem reexame necessário nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I.
C. - ADV: FABIOLA AKEMI ARATA (OAB 139964/SP) -
28/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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