TJSP - 1001880-32.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001880-32.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio Fernando Lima - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos da ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor R$ 139,90 atualizados monetariamente desde o ajuizamento e com juros de mora desde a citação.
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), OSWALDO TEDESCO NETO (OAB 305873/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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