TJSP - 0024408-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024408-75.2025.8.26.0100 (processo principal 1094618-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Escritório Rosenthal e Guaritá Advogados - Maia Victoria Beyruti Zarif -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 2.000,00 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FERNANDA CRISTINA FERNANDES (OAB 426674/SP), MATHEUS ROSSETTO MAGALHÃES (OAB 438240/SP) -
26/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003702-77.2025.8.26.0001
Leila Cabral
Fundacao Saude Itau
Advogado: Joao Rafael Miao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 10:32
Processo nº 1056497-24.2023.8.26.0224
Audacelia Lourenco de Morais
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 20:33
Processo nº 1008885-22.2024.8.26.0009
Gerizim Fundo de Investimento em Direito...
Cintia Aparecida da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 12:52
Processo nº 1014767-12.2025.8.26.0564
Condominio Edificio Lago Di Garda
Luiz Wolgran Teixeira Ferreira
Advogado: Cassia Pereira de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:53
Processo nº 0008035-58.2024.8.26.0502
Justica Publica
Bruno Gabriel de Souza
Advogado: Claudinei Donizete Bertolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 10:51