TJSP - 1502495-27.2017.8.26.0040
1ª instância - Sef de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502495-27.2017.8.26.0040 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fabiana Cristina da Silva Caetano -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por FABIANA CRISTINA DA SILVA CAETANO, em face da Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, alegando, em síntese, que o valor executado não é de sua responsabilidade, pois, apesar de ser a atual proprietária do imóvel, o consumo de água referente aos anos de 2014/2015/2016 são de responsabilidade do consumidor, ou seja, o locatário Sr.
MANOEL VIEIRA DE OLIVEIRA.
Requerendo, por fim, o acolhimento da presente exceção de pré-executividade, com a consequente declaração da ilegitimidade passiva da excipiente e a condenação da embargada nas curtas processuais e honorários advocatícios. (f. 149/169) A excepta/exequente apresentou impugnação em páginas 326/331.
Aduz que a excipiente fez contrato verbal de aluguel com o inquilino Manoel Vieira de Oliveira e que mesmo havendo no processo confissão de dívida realizada por terceiro, a pessoa que entabula a confissão não se torna substituto processual mas somente responsável solidário pelo débito. É o relatório.
Decido: A exceção merece provimento.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, as tarifas de serviços públicos de natureza utilizatória, como água e energia elétrica, possuem caráter pessoal, e não propter rem.
Ou seja, tais débitos vinculam-se ao usuário do serviço (consumidor), e não ao proprietário do imóvel.
No caso, o débito decorre do consumo de água realizado exclusivamente pelo inquilino do imóvel, o qual era o efetivo beneficiário do serviço.
Logo, somente este detém legitimidade para responder pela obrigação.
A jurisprudência é clara nesse sentido: "As tarifas de água e esgoto não possuem natureza propter rem, sendo de responsabilidade do efetivo usuário do serviço, não se transferindo automaticamente ao proprietário do imóvel." (STJ, AgRg no AREsp 255.812/SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2013).
Como demonstrado em páginas 22, houve confissão de dívida pelo inquilino, assumindo a responsável pelos débitos em questão.
Portanto, resta evidenciado que a excipiente é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, impondo-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Determino a remoção das restrições veiculares vinculadas ao processo junto ao sistema Renajud.
Condeno a excepta/exequente no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais ao patrono da excipiente/executada no valor de R$ 1.000,00, considerando-se a complexidade da causa, o trabalho desempenhado e o tempo exigido para a defesa, observada a equidade, conforme previsto no artigo 85, § 8º, CPC.
PRIC. - ADV: MONICA RIBEIRO CATELLI (OAB 513829/SP) -
27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:49
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 13:11
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:35
Proferido Despacho
-
02/03/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 16:02
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 07:45
Proferido Despacho
-
08/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 03:02
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 21:20
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 21:16
Suspensão do Prazo
-
15/01/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 12:35
Proferido Despacho
-
13/08/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 21:17
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2020 15:02
Juntada de Ofício
-
11/05/2020 09:20
Proferido Despacho
-
05/05/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 21:23
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:51
Proferido Despacho
-
27/01/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 19:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2019 11:27
Proferido Despacho
-
29/08/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2019 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 21:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 21:18
Suspensão do Prazo
-
03/12/2018 21:05
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 21:16
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 00:51
Suspensão do Prazo
-
10/06/2018 22:30
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 19:41
Suspensão do Prazo
-
22/03/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 17:04
Expedição de Carta.
-
18/01/2018 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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