TJSP - 0000392-35.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000392-35.2025.8.26.0366 (processo principal 0001728-79.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rogerio Santana dos Santos - BANCO SAFRA S/A - - Via Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - Relação: 0426/2025 Teor do ato:
Vistos.
Em atenção à manifestação da parte exequente, acolho o pedido de reconsideração, uma vez que restou esclarecido que: A) Os valores depositados às fls. 17/18, pela empresa Pagseguro, correspondem a caução e permanecem vinculados à decisão a ser proferida nos autos dos embargos à execução B) Já os valores constantes às fls. 20/21, depositados pelo Banco Safra, referem-se ao pagamento voluntário de sua quota-parte, tendo, inclusive, o exequente concordado com a extinção parcial em relação a esse executado.
Diante disso, defiro o pedido de levantamento exclusivamente dos valores depositados às fls. 20/21, conforme formulário de MLE retificado e devidamente preenchido, nos termos requeridos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico observado formulário preenchido a fls. 33, em favor da parte autora.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único).
Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita.
Intime-se.
Advogados(s): Felipe Luis Balieiro Pongelupe (OAB 337595/SP), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Felipe Luis Balieiro Pongelupe (OAB 337595/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP) -
04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000392-35.2025.8.26.0366 (processo principal 0001728-79.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rogerio Santana dos Santos - BANCO SAFRA S/A e outro -
Vistos.
Em atenção à manifestação da parte exequente, acolho o pedido de reconsideração, uma vez que restou esclarecido que: A) Os valores depositados às fls. 17/18, pela empresa Pagseguro, correspondem a caução e permanecem vinculados à decisão a ser proferida nos autos dos embargos à execução B) Já os valores constantes às fls. 20/21, depositados pelo Banco Safra, referem-se ao pagamento voluntário de sua quota-parte, tendo, inclusive, o exequente concordado com a extinção parcial em relação a esse executado.
Diante disso, defiro o pedido de levantamento exclusivamente dos valores depositados às fls. 20/21, conforme formulário de MLE retificado e devidamente preenchido, nos termos requeridos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico observado formulário preenchido a fls. 33, em favor da parte autora.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único).
Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita.
Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 20:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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