TJSP - 0010895-30.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010895-30.2025.8.26.0071 (processo principal 1015874-52.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Locaweb Serviços de Internet S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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