TJSP - 0001374-44.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001374-44.2025.8.26.0400 (processo principal 1004904-73.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gerson Adriano de Melo - Lucelia Goncalves Caputi - - Erlon Adriano Caputi -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias.
Executados abaixo: Lucélia Gonçalves Caputi Erlon Adriano Caputi Valor atualizado: R$ 49.810,10 2.
Aguarde-se, em cartório, por 30 (trinta) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 3.
Defiro o acesso aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para informação acerca de veículos registrados em nome da executada e obtenção da última declaração de imposto de renda. 4.
Defiro o acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, visando localizar bens passíveis de penhora em nome do(a/s) executado(a/s), qualificado(a/s) no sistema informatizado.
Realizada a pesquisa, cadastre-se o sigilo do documento e intime-se o exequente para manifestação. 6.
Ademais, tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. 7.
Após a obtenção das informações, intima-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 8.
Os demais pedidos serão analisados após manifestação sobre os resultados das pesquisas já deferidas.
Int. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), SUELLEN DOS SANTOS LUIS (OAB 440604/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP) -
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 09:20
Remetido ao DJE para Republicação
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01/08/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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