TJSP - 1011719-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011719-64.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Suely Saab Carrer -
Vistos. 1-) Trata-se de alvará judicial, distribuído por dependência ao processo de interdição (autos n.º 1003623-60.2025.8.26.0008), mediante o qual pretende a interdita Suely Saab Carrer, representada por seu curador Márcio Saab Carrer, que seja concedida autorização judicial para que possa alienar sua parte ideal do imóvel situado na Rua Arruda Alvim, nº 73, apto nº 12. 2-) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC), deverá a parte requerente: a) juntar a certidão atualizada de casamento de Suely, com a averbação de sua interdição, documento essencial à propositura do feito; b) carrear a matrícula atualizada do imóvel cuja venda se pretende; c) juntar três avaliações atualizadas do imóvel, elaboradas por imobiliárias idôneas da região onde se situa, com a identificação e habilitação profissional avaliador. 3-) Em igual prazo de 15 (quinze) dias, deverá, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, juntar sua última declaração de imposto de renda ou, no caso de impossibilidade de fazê-lo, apresentar, como forma de comprovação alternativa, seu(s) extrato(s) bancário(s) relativo(S) aos dois últimos meses, ressaltando-se que tal determinação é perfeitamente possível (artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil de 2015), pois (...) Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente.
Precedentes (STJ - 4ª T. - AgInt no AREsp 1.059.924/SP - Rel.
Min.
Raul Araújo - j. 07.11.2019 - DJe 03.12.2019).
Desde logo, fica facultado a parte requerente, se o caso, proceder ao recolhimento das custas processuais no prazo acima assinalado. 4-) Por fim, anote-se a tramitação prioritária (artigo 1.048, inciso I, do C.P.C.) e retifique-se, no SAJ, a classe processual para "Alienação Judicial de Bens" - Código 52 e o assunto principal para "Alienação Judicial" - Código 10454. 5-) Devidamente cumpridas as determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 6-) Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ FAUSTINO (OAB 366800/SP) -
04/09/2025 10:38
Evoluída a classe de 1294 para 52
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04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:34
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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07/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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