TJSP - 1011581-10.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011581-10.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nascimentos Serviços Administrativos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, no prazo legal, para manifestar-se sobre a contestação apresentada. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011581-10.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nascimentos Serviços Administrativos Ltda -
Vistos.
Deixo de atender o comando do artigo 695 do CPC por não haver pedido expresso do autor neste sentido.
Ademais, com a alteração das regras do CPC, a designação de audiência para todos os processos desta Distrital acarretaria maior ônus às partes, vez que o Cejusc local não tem, por ora, estrutura suficiente para atender, incontinente, tamanha demanda.
Se houver interesse, a conciliação pode ser feita entre os patronos das partes, a qualquer momento, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Em que pesem os documentos acostados aos autos e argumentos apresentados, nota-se que não há nos autos, por ora, elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito alegado para o fim de conceder a tutela provisória, fazendo-se necessário o prévio contraditório.
CITE-SE a pessoa acima indicada, por carta COM A.R., para, querendo, responder, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação da norma do Art. 344 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ").
Caso a parte requerida não seja instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público, e não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a ação gratuita.
Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno.
II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 10:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 07:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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