TJSP - 0012248-87.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012248-87.2025.8.26.0562 (processo principal 1012864-79.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mantes Transportes e Logistica Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença destinado a execução de custas e honorários advocatícios.
DECIDO.
Com efeito, o Advogado não está obrigado a arcar com o adiantamento das custas, sendo dever do réu ou executado suportá-las ao final do processo, caso seja reconhecida sua responsabilidade pela causa, nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil.
No entanto, verifica-se que o presente feito não se restringe à cobrança de honorários advocatícios, razão pela qual inaplicável a dispensa prevista no dispositivo legal mencionado.
Assim, necessário o recolhimento das custas no tocante aos demais valores exequendo nos autos (R$ 256,22 de custas processuais - fls. 05), razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas em 2% do valor do crédito, observado o valor mínimo de 05 UFESPs.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário de fls. 06, se em termos, referente ao depósito caução efetuado nos autos principais.
Regularizados os autos, tornem conclusos para prosseguimento.
Intimem-se.
Santos, 25 de agosto de 2025. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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