TJSP - 1001736-47.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001736-47.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DEFIRO a expedição de alvará para autorizar a autora manter sob sua guarda as substâncias entorpecentes indicadas na inicial (10 gramas de maconha, 10 gramas de cocaína, 10 gramas de crack e 5 gramas de ecstasy), com o fim de que o guarda civil municipal habilitado, Florsivaldo Godoi Ferraz, as utilize no treinamento de cães, mediante as seguintes condições, cuja inobservância implicará a revogação imediata da presente autorização: a) As substâncias deverão ser mantidas nas dependências da Guarda Civil Municipal, em local seguro, apropriado e de modo a impedir o acesso por terceiros, mesmo que funcionários públicos e/ou civis, não autorizados; b) a liberação das substâncias será realizada junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado, que no local far-se-á junto à Delegacia de Polícia do município e/ou Delegacia Reginal; c) as substâncias poderão ser substituídas a cada 02 (dois) meses, mediante a devolução ao órgão cedente das quantidades não utilizadas ou inativas.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência.
O requerimento da parte é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Cópia desta sentença servirá como alvará, a ser encaminhada pela parte interessada, a quem cabe a impressão e o encaminhamento para cumprimento, junto de declaração de autenticidade do advogado e dos documentos pertinentes.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista ao Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP) -
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:25
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:13
Ato ordinatório
-
18/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014151-97.2019.8.26.0224
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Leonardo Bittencourt Goncalves
Advogado: Maria Cristiane Lisboa Costa Lau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2019 22:01
Processo nº 1002968-07.2022.8.26.0360
Jacira da Cruz Silva
Antonio da Silva
Advogado: Jose Newton Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2022 23:01
Processo nº 1001546-58.2016.8.26.0246
Banco do Brasil S/A
J. A. Dias Restaurante LTDA ME
Advogado: Bruno Gilberto Soares Marchesini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2016 12:09
Processo nº 1000416-36.2024.8.26.0219
Odontologia Guararema LTDA
Vinicius Alexander Rodrigues
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 14:04
Processo nº 0001977-03.2025.8.26.0438
Galinari Comercio de Calcados LTDA ME
Adrielle Nunes Gomes
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 11:47