TJSP - 1016984-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016984-76.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - ANA, registrado civilmente como Ana Piloni Ianhes -
Vistos. 1- Defiro a tramitação prioritária do feito, ante a idade da autora, com fundamento no artigo 71, da Lei 10.741/03 c.c. artigo 1048, I, do CPC.
Anote-se. 2- Com fundamento no art. 139, incisos II, III e IX, do Código de Processo Civil, e em observância às orientações contidas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), determino a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que a parte autora, munida de seus documentos de identificação (CPF e RG), confirme ao Sr.
Oficial, que deverá certificar detalhadamente: a) Se reconhece o ajuizamento desta ação e a assinatura aposta na procuração; b) Se foi devidamente cientificada da extensão da demanda proposta em seu nome, incluindo os pedidos formulados e suas consequências jurídicas.
Caso comprovada qualquer das condutas previstas no artigo 80 do CPC, a parte poderá ser condenada em multa, como litigante de má-fé, nos termos do artigo 81 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se com prioridade, expedindo-se mandado como diligência do Juízo.
Após, voltem os autos conclusos com urgência para decisão. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)".
Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br.
Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025. - ADV: ANA MARIA CRISTIANE MEDEIROS (OAB 483676/SP) -
25/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005478-61.2024.8.26.0347
Compre da Fabrica LTDA e Outro
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Flavia Bellotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 15:44
Processo nº 1000584-64.2022.8.26.0136
Vanessa de Sousa Delfino da Silveira
Silvana Machado de Carvalho
Advogado: Giuliano Cesar Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 17:10
Processo nº 1500237-81.2022.8.26.0165
Rubens Israel de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ana Paula da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 10:43
Processo nº 1500237-81.2022.8.26.0165
Justica Publica
Rubens Israel de Oliveira
Advogado: Ana Paula da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 23:48
Processo nº 1011923-22.2025.8.26.0554
Eliana Angelica Tino Aurelio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thais Galhego Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 14:00