TJSP - 1004690-31.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004690-31.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Waldineia Voltani de Abreu - Na decisão de fls. 27, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fls. 30). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.739/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.
P.I.C. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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