TJSP - 0171238-40.2007.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 14:48
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 11:47
Prazo
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26/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0171238-40.2007.8.26.0100 (0335866-84.2009.8.26.0000) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Manoel Caetano da Silva - Apelado: Denise Cavicchioli Silveira - Apelado: Caio Lucilio Rinaldi - Apelado: Elisabete Jacintho Cardoso Rinaldi - Apelado: Ely Razzante de Souza Ribeiro (Espólio) - Apelada: Estela Razzante Ribeiro de Carvalho (Herdeiro) - Apelado: Arnaldo Razzante de Souza Ribeiro - Apelado: José Manoel de Souza Ribeiro - Apelação nº: 0171238-40.2007.8.26.0100 Comarca: São Paulo Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Valdir da Silva Cabral MONOCRÁTICA VOTO Nº 44367 Apelação interposta contra a sentença de fls. 259-267, relatório adotado, que, nos autos de ação de cobrança, julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da diferença entre a correção monetária efetivamente paga e a correção monetária que deveria ter sido paga nas contas-poupança indicadas na inicial, no percentual de 26,06% referente ao mês de junho de 1987, no percentual de 42,72 % referente ao mês de janeiro de 1989 e no percentual de 84,32 % referente ao mês de março de 1990, acrescidas dos juros contratuais de 0,5% ao mês, além de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o aniversário da conta e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, encargos estes que devem incidir até a data do efetivo pagamento, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação corrigido até a data do efetivo pagamento.
Apela o réu (fls. 270-300).
Alega ilegitimidade passiva e prescrição.
No mérito, em suma, sustenta adequação dos índices e cálculos realizados.
Pugna pela reforma da sentença.
Recurso processado, contrarrazões a fls. 342-349. É o relatório.
Há nos autos petição das partes (fls. 502-504), informando a realização de acordo, com a plena quitação do discutido na lide.
Dessa forma, homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC/15, prejudicada a análise do recurso interposto. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Horacio Raineri Neto (OAB: 104510/SP) - Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB: 206821/SP) - 4º andar -
25/08/2025 15:18
Decisão Monocrática registrada
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25/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 13:35
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:00
Prazo
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29/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 14:19
Despacho
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29/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:00
Publicado em
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02/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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02/02/2024 15:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/02/2024 11:20
Prazo
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02/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:00
Publicado em
-
29/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/01/2024 13:22
Despacho
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24/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/01/2024 13:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2009
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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