TJSP - 1003056-40.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003056-40.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Eduarda Martins Maciel - Portanto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória.
Diante das alterações previstas na Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II com redação dada pela Lei 14.331/2022, o prazo para apresentação de contestação por parte do INSS começará a contar da data da intimação do laudo pericial.
Fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica.
Para tanto, nomeio perito judicial Dra.
FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA ([email protected]), fixando seus honorários profissionais em três vezes o valor máximo da tabela, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Após a juntada o laudo, intime-se o INSS sobre o prazo para apresentação de contestação.
Intime(m)-se. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP) -
29/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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