TJSP - 0004120-02.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004120-02.2025.8.26.0361 (processo principal 1017083-64.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elianda Raimunda Oliveira - Banco Pan S.A -
Vistos.
Diante da manifestação da parte credora (fls. 143), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta.
Sem prejuízo, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, em cinco dias, em razão da Justiça Gratuita concedida ao exequente, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03.
A respeito: Art. 1.098, § 5º das NSCGJ - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.).
Tal importância (2% de R$ 9.503,18 - em maio/2025 - fls. 3, a ser devidamente corrigida à data do depósito, observando-se a obrigatoriedade do recolhimento mínimo de 5 UFESPs) deverá ser recolhida na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo.
No silêncio, notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ.
Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004120-02.2025.8.26.0361 (processo principal 1017083-64.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elianda Raimunda Oliveira - Banco Pan S.A - Fls. 136/137: Manifeste-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e extinta a execução, nos termos da r.
Decisão de fls. 133. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP) -
25/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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