TJSP - 1002499-80.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002499-80.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renato Henrique - - Luis Henrique - - Paulo Henrique -
Vistos.
Fl. 42/56: Recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 28446180000019069 (ou 19069) - R$ 212,12 (fl. 12/13) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP), IWAO CELSO TADAKIYO MURA SUZUKI (OAB 183401/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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