TJSP - 1000347-86.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000347-86.2024.8.26.0515 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Patrícia Pereira Toso - Imobiliaria Colonizadora Camargo Correa - DECIDO.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, somente em face dos requeridos IMOBILIÁRIA VILANDRA LTDA, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em atenção à causalidade, consigno que a parte autora deu causa à instauração de processo, movimentando a máquina judicial em prol de sua exclusiva pretensão, devendo arcar com os encargos dela decorrentes, motivo pelo qual a CONDENO ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, limitado à gratuidade, se for o caso.
No mais, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por PATRÍCIA PEREIRA TOSO em face PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO, AUSENTES, CONFINANTES e TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, CONFINANTES e TERCEIROS INTERESSADOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da autora sobre o bem imóvel narrado na exordial, com as divisas e confrontações descritas no memorial constante nos autos, delimitando, desta forma, a área do referido imóvel e regularizando sua matrícula registral.
Custas e despesas processuais pela parte autora, respeitado os limites da gratuidade da justiça.
Inviável a condenação dos requeridos no ônus sucumbencial por ausência de pretensão resistida ao pedido formulado na exordial (fls. 198).
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para atendimento das providências descritas, acompanhado de cópia da sentença, informando, inclusive, a concessão da justiça gratuita.
Certifique-se a serventia acerca da alteração do polo passivo.
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Primavera, 28 de agosto de 2025 Dr(a).
LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: JULIANA FABBRO (OAB 292794/SP), ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:24
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 08:43
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500115-98.2020.8.26.0210
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jisrael da Silva
Advogado: Oswaldo Simoes Villa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2020 10:51
Processo nº 1008012-62.2022.8.26.0568
Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Luiz Guilherme Torres da Silva
Advogado: Marcelo Ferreira Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 09:28
Processo nº 1500953-76.2024.8.26.0541
Justica Publica
Eduardo de Souza Messias
Advogado: Icaro Pereira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 00:12
Processo nº 1089936-83.2025.8.26.0053
Felipe da Silva Miranda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 22:00
Processo nº 1000523-13.2019.8.26.0589
Municipio de Luiz Antonio
Rodomaq Transportes e Comercio de Pecas ...
Advogado: Mirela do Valle Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2019 10:17