TJSP - 1006687-65.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006687-65.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos Vinicius Santos de Souza - Vistos etc.
Apesar de intimada a comprovar o recolhimento da taxa judiciária (fls. 56/57), a parte demandante deixou de se manifestar, conforme certificado a fls. 60.
A extinção do processo é medida que se impõe, por ausência de pressuposto processual ao desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 337, inc.
XII falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363).
Nesse contexto, JULGO finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, ex vi do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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