TJSP - 1004504-82.2024.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004504-82.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivaldo Pereto -
Vistos.
Intimada, na pessoa de seu procurador, para proceder ao pagamento das custas iniciais, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, deve esta ação ser extinta, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e DETERMINO o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado: intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para em 10 dias providenciar o pagamento das custas pelo cancelamento do processo no valor de 05 UFESPs sob pena de inscrição na Dívida Ativa (FEDTJ - cód 224-0) Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, intime-se pessoalmente a parte autora, observando que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , item "3) Quando da satisfação da execução".Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se à inscrição na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I.C. - ADV: AMANDA CAXICO DE AMORIM (OAB 529381/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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