TJSP - 1010714-41.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010714-41.2025.8.26.0223 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Rodrigues Stipp - - José Roberto Cavini - - Andrea Vieira Rodrigues - - André Rodrigues Rodrigues Junior - - Janete Fernandes Rodrigues e Outros - - Diogo Fernandes Rodrigues - - Priscila Fernandes Rodrigues Longobardi - - Manoel Rodrigues Rodrigues - - Espólio de José Rodrigues - Vistos, Em sede de cognição sumária vislumbro preenchidos os requisitos legais para deferimento da liminar.
Isso porque o polo autor comprovou: a) que o contrato de locação não residencial passou a viger por prazo indeterminado; b) o envio da notificação premonitória no prazo legal (art. 57, Lei de Locações); c) o decurso do prazo para desocupação voluntária; e d) a prestação da caução prevista do §1º do art. 59.
Nesse mesmo sentido: Agravo de instrumento.
Contrato de locação não residencial.
Ação de despejo por denúncia vazia.
Medida liminar de desocupação indeferida.
Decisão que comporta reforma.
Possibilidade de deferimento da medida.
Inteligência do artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91.
Negócio que vigorava por prazo indeterminado.
Notificação devidamente recebida pelo locatário.
Ação ajuizada dentro do trintídio legal após o prazo para desocupação voluntária.
Liminar de despejo deferida, condicionada à prestação de caução.
Decisão reformada.
Recurso provido.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO.
DENÚNCIA VAZIA.
MEDIDA LIMINAR.
PLEITO DE REVOGAÇÃO.
DESACOLHIMENTO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei 8.245/91, é facultado ao locador pleitear a concessão de liminar de despejo, desde que, além da caução do valor correspondente a três meses de aluguel, a ação seja proposta em até trinta dias do término do prazo contratual ou do cumprimento da notificação para desocupação do imóvel em contrato por prazo indeterminado. 2.
Assim, presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, inviável se apresenta a sua revogação, até porque já se encontra comprovado nos autos o oferecimento de caução.
Agravo de Instrumento.
Ação de despejo por denúncia vazia.
Locação não residencial prorrogada por prazo indeterminado.
Notificação premonitória realizada nos termos do contrato, por e-mail, conforme expressamente previsto em cláusula contratual.
Término do prazo da locação não residencial, com ação proposta dentro do prazo de 30 dias do termo ou do cumprimento da notificação comunicando o intento de retomada.
Presença dos requisitos autorizadores do despejo conforme art. 59, §1º, VIII, da Lei nº 8.245/91.
Caução no valor equivalente a três meses de aluguel devidamente depositada.
Comparecimento espontâneo da locatária aos autos, logo após o deferimento da liminar e antes da citação, demonstrando ciência da situação.
Manutenção da medida liminar de desocupação que é medida de rigor.
Decisão mantida.
Recurso desprovido..
Diante disso, defiro a liminar para DEFIRO a liminar pleiteada com base no inciso VIII, do art. 59, da Lei de Locações , determinando que a parte ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
Cite(m)-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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