TJSP - 1003175-98.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003175-98.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - LUCIANA ALBERGARIA FERREIRA DA SILVA, registrado civilmente como Luciana Albergaria Ferreira da Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: BÁRBARA MARIA SPIGA REAL GALIZA (OAB 504486/SP) -
21/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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