TJSP - 1003184-60.2025.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 11:15:00, Centro Judiciário de Soluções.
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02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003184-60.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Patricia Fernando Cordeiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, exceto para o pagamento da remuneração do conciliador.
Anote-se.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo o patrono do requerente providenciar o comparecimento da parte.
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344), atentando-se aos prazos nos termos do art. 335 do CPC.
INTIME-SE, ainda, da data designada para audiência, podendo comparecer na sala de audiências do CEJUSC no fórum ou apresentar e-mail para participação na audiência de forma virtual, por petição nos autos ou e-mail enviado a [email protected].
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fiquem, também, advertidas as partes de que a remuneração dos conciliadores se dará nos termos da RESOLUÇÃO Nº 957/2025, com valor fixado na tabela vigente.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração.Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13.
Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.).
Fica desde já deliberado pelo cancelamento da audiência, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos ou falta de citação, sem necessidade de intimação das partes.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime(m)-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
21/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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