TJSP - 1003476-28.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003476-28.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Factus - Construções e Empreendimentos Ltda. -
Vistos. 1.
Diante da caução prestada (fls. 711/715) e da presença do perigo de dano, concedo a tutela provisória de urgência antecipada pleiteada e, consequentemente: a) determino que a requerida COSBIEM PROJETOS INDUSTRIA E SERVICOS EM VIDROS E CAIXILHOS LTDA se abstenha de inserir o nome da autora FACTUS CONSTRUÇÕES e EMPREENDIMENTOS LTDA nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa a ser cominada; b) determino que a requerida COSBIEM PROJETOS INDUSTRIA E SERVICOS EM VIDROS E CAIXILHOS LTDA se abstenha de protestar algum título de crédito sacado contra a autora FACTUS CONSTRUÇÕES e EMPREENDIMENTOS LTDA, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa a ser cominada; c) determino a sustação do protesto do título no valor de R$ 132.575,04 apontado perante o 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 703/704) ou, então, a imediata suspensão dos efeitos do protesto (caso já tenha sido efetivado), expedindo-se ofício ao Digníssimo Tabelião para ciência e cumprimento desta decisão, ofício esse que deverá ser encaminhado pela autora instruído com cópia de fls. 703/704, servindo de ofício a cópia desta decisão assinada digitalmente. 2.
Intime-se (pelo portal eletrônico), com urgência, a requerida COSBIEM PROJETOS INDUSTRIA E SERVICOS EM VIDROS E CAIXILHOS LTDA para cumprir esta decisão. 3.
CITE-SE a requerida COSBIEM PROJETOS INDUSTRIA E SERVICOS EM VIDROS E CAIXILHOS LTDA, com as advertências do artigo 344 do CPC (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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