TJSP - 1001375-39.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001375-39.2024.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apdo/Apte: Gerson Douglas Gabriel (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso do autor.
V.U. - EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SERVIÇO DE TELEFONIA NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS A QUITAÇÃO PRAZO EXTRAPOLADO INSCRIÇÃO INDEVIDA DANO MORAL CONFIGURADO MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. 1. É ILÍCITA A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO, QUANDO EXCEDIDO O PRAZO RAZOÁVEL PARA EXCLUSÃO DO APONTAMENTO. 2.
NA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA, APLICA-SE, POR ANALOGIA, O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ART. 43, §3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (RESP 1.149.998/RS E SÚMULA 548). 3.
ULTRAPASSADO ESSE PRAZO, CONFIGURA-SE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO, POIS TRATA-SE DE DANO MORAL “IN RE IPSA”. 4.
ACOLHE-SE PARCIALMENTE A APELAÇÃO DO AUTOR PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA PARA HIPÓTESES ANÁLOGAS. 5.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Fernando Henrique Motta Maza (OAB: 359422/SP) - 5º andar -
09/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/07/2024 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2024 19:19
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 15:18
Juntada de Ofício
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12/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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