TJSP - 0005133-35.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005133-35.2024.8.26.0405 (processo principal 1013150-14.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Rafael Fernandes Colaço Matias de Souza - Ante o exposto, considerando que não houve citação válida e que o excipiente não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda no processo de conhecimento, vislumbro as hipóteses descritas no art. 525, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, acolho a exceção de pré-executividade oposta por RAFAEL FERNANDES COLLAÇO MATIAS DE SOUZA para declarar a nulidade da sentença de mérito proferida nos autos do processo nº 1013150-14.2022.8.26.0405 e, consequentemente, julgar extinta a execução.
Por consequência, arcará a Exequente com o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1.800,00 por equidade, considerando o baixo valor da execução.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP), MARIA ALESSIA C.
VALADARES BOMTEMPO (OAB 3558/DF) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:19
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:19
Ato ordinatório
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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