TJSP - 1003278-13.2022.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fioravante Malaman Neto (OAB 224922/SP), Nelson Ribeiro Filho (OAB 256029/SP) Processo 1003278-13.2022.8.26.0457 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Isabel Cristina da Silva - Querelada: Ingrid Domingos Morais Jesus -
Vistos.
Fls. 63/64: Nos termos do art. 5º, IV, da CF/88, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Ademais, é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, CF/88), reforçando ainda o direito à informação e a vedação de sua restrição (art. 220, §2º, CF/88).
Não obstante, é possível, eventualmente, a supressão judicial de publicações infamantes e contumeliosas, quando contêm pura e simples ofensa ou conteúdo inverídico absolutamente discrepante da realidade.
No caso em análise, todavia, verifica-se que o vídeo referido (fls. 63) não contém termos que extrapolem os limites do direito de expressão, garantidos constitucionalmente, e a informação apresentada contém a exposição da versão da querelada acerca de crime que teria sido praticado em desfavor de sua filha.
Embora os fatos noticiados ainda sejam controvertidos, a versão sustentada pela querelada ostenta relativa plausibilidade, tanto que ainda tramita, até a presente data, inquérito policial para apuração de supostos delitos, tendo sido determinada a suspensão do presente processo (fls. 67).
Outrossim, o próprio vídeo faz referência à tramitação de inquérito policial (indicando ao público não se tratar de fato induvidoso, mas objeto de apuração) e à propositura de processos de calúnia em desfavor da demandada (indicando ao público que na percepção das investigadas não houve a prática de qualquer ilícito).
Por tais razões, não se vislumbra fundamento para a remoção do vídeo indigitado, tampouco para determinação genérica de abstenção de novas publicações, ressalvada a possibilidade de controle judicial em caso de efetivo abuso.
Diante do exposto, INDEFIRO a medida requerida.
Int. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 20:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 10:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/05/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 10:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/05/2023 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/02/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2022 14:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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