TJSP - 0000669-23.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000669-23.2025.8.26.0246 (processo principal 1001055-70.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Aparecida Dantas - - Géssica Grazieli Brunca Batista - Banco Bradesco S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - - BRADESCO SEGUROS S.A. - - Associação Núcleo de Proteção Crédito Servidores Públicos - - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Vistos.
A sentença exequenda condenou as executadas da seguinte forma, respeitados os consectários legais nos termos delimitados no título executivo judicial: i) condenação solidária entre a ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS NPC e o Banco Bradesco S/A à devolução de todos os valores descontados, procedendo-se à devolução dobrada quanto aos descontos efetivados a partir de 30/03/2021; ii) condenação solidária entre a SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e o Banco Bradesco S/A à devolução de todos os valores descontados, procedendo-se à devolução dobrada quanto aos descontos efetivados a partir de 30/03/2021; iii) condenação solidária entre a Bradesco Seguros S/A e o Banco Bradesco S/A à devolução de todos os valores descontados sob a rubrica "ODONTOPREV S/A", procedendo-se à devolução dobrada quanto aos descontos efetivados a partir de 30/03/2021; iv) condenação solidária entre a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A e o Banco Bradesco S/A à devolução de todos os valores descontados, procedendo-se à restituição simples das quantias debitadas da conta corrente da genitora dos autores até 29/03/2021 e à devolução dobrada quanto aos descontos efetivados a partir de 30/03/2021; v) condenação solidária aos requeridos Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco Seguros S/A, Associação Núcleo de Proteção e Crédito aos Servidores Públicos, SEBRASEG Clube de Benefícios Ltda e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A no pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00; Na inicial do presente incidente, a parte exequente discriminou seus cálculos e atribuiu à execução o montante total de R$ 14.927,59 (quatorze mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), nele já incluídas as custas processuais, distribuído da seguinte forma: i) ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS e Banco Bradesco S/A, solidariamente, a quantia líquida certa e exigível de R$ 640,69 referente a restituição do indébito e a taxa judiciária de 2% sobre referido valor, equivalente a R$ 12,80, o que totaliza R$ 653,49; ii) SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (CLUBE SEBRASEG) e Banco Bradesco S/A, solidariamente, a quantia líquida certa e exigível de R$ 1.582,24 referente a restituição do indébito mais a taxa judiciária de 2% sobre referido valor, equivalente a R$ 31,65, o que totaliza R$ 1.613,89; iii) Bradesco Seguros S/A e Banco Bradesco S/A, solidariamente, a quantia líquida certa e exigível de R$ 1.070,66 referente a restituição do indébito mais a taxa judiciária de 2% sobre referido valor, equivalente a R$ 21,41, o que totaliza R$ 1.092,07; iv) ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A e Banco Bradesco S/A, solidariamente, a quantia líquida certa e exigível de R$ 2.599,19 referente a restituição do indébito mais a taxa judiciária de 2% sobre referido valor equivalente a R$ 52,00, o que totaliza R$ 2.651,19; v) Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco Seguros S/A, ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (CLUBE SEBRASEG) e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, solidariamente, ao pagamento de danos morais de R$ 7.947,37, acrescido de honorários no importe de R$ 794,74, totaliza R$ 8.742,11.
Somado à taxa judiciária de 2% sobre referido valor, equivalente a R$ 174,84, totaliza R$ 8.916,95.
Intimadas para pagamento do débito, as executadas depositaram os seguintes valores: i) Fl. 197: ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS efetuou o pagamento de R$ 653,49 em 07/07/2025; ii) Fl. 201: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A efetuou o pagamento de R$ 5.784,06 em 01/08/2025; iii) Fl. 203: Banco Bradesco S/A efetuou o pagamento de R$ 5.809,77 em 06/08/2025; Tem-se, portanto, o pagamento parcial de R$ 11.593,83, restando pendente o débito de R$ 3.333,76, sobre o qual deverão incidir as sanções previstas no art. 523, § 2°, do CPC, caso não ocorra o pagamento tempestivo.
O valor referente à taxa judiciária, embora executável nestes autos, deverá ser destacado do crédito principal da exequente, pois constitui receita do Estado e seu recolhimento futuro observará o disposto no item 10 da decisão de fl. 191.
Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento dos valores em favor da exequente.
Expeça-se MLE conforme formulário de fl. 206.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, devendo a exequente apresentar planilha de cálculos atualizada, observando o destacamento da taxa judicial.
Intime-se. - ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), SORAYA CARDOSO SANTOS PIRES (OAB 39874/DF) -
27/08/2025 21:00
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:00
Juntada de Ofício
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11/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:33
Juntada de Ofício
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18/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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