TJSP - 0007064-11.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007064-11.2025.8.26.0576 (processo principal 0009419-96.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Ani Salu - Leandro Cesar Bareiro Ltda Me (Despachante Renova) -
Vistos. (1) Muito embora o artigo 916 do CPC, em tese, aplique-se exclusivamente à execução de título extrajudicial, na sistemática do CPC, entendo que a aplicação para a execução de título judicial no âmbito do juizado é plenamente viável, máxime pelo espírito norteador da Lei 9099/95. (2) Destarte, autorizo o parcelamento almejado, como direito de devedor oriundo do art. 916 do CPC. (3) Expeça-se em favor da credora, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do numerário depositado referente ao pagamento dos 30%, ficando desde já, autorizado a proceder ao levantamento dos depósitos futuros.
Para tanto, intime-se a parte credora para que providencie o preenchimento e juntada aos autos do 'Formulário de MLE', o qual está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (4) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (5) Diante petição de fls. 24/26, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se há saldo remanescente em relação aos cálculos apresentados pelo requerido, apresentando então, os próprios cálculos. (6) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intimem-se. - ADV: MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 19:43
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:19
Decisão Determinação
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11/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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