TJSP - 0006864-04.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006864-04.2025.8.26.0576 (processo principal 1021625-57.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - I. da Silva Lima Cobranças e Informações Cadastrais - Marcelo Ricardo Silveira -
Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 37/38 e no requerimento de fls. 40, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. (2) Em face do acordo ora homologado, proceda-se à interrupção da teimosinha e à transferência da quantia de R$ 400,97 para conta judicial nestes autos.
Libere-se os demais valores junto ao sistema Sisbajud.
Após, defiro o levantamento da quantia penhorada (R$ 400,97) em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie tal parte seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.
P.
Int. - ADV: GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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03/06/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:41
Expedição de Carta.
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10/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:20
Decisão Determinação
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09/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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