TJSP - 1033185-24.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033185-24.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sheine Elen Rizzi Zanetti - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC, para (i) DECLARAR a rescisão do contrato locatício celebrado entre as partes; e (ii) CONDENAR o réu, ao pagamento do valor correspondente aos aluguéis vencidos e inadimplidos, além dos encargos acessórios (água, luz, etc), até a datada desocupação do imóvel (26/12/2024 - fls. 41), conforme se apurar em cumprimento de sentença.
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M - FGV e incidirão sobre eles juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos, além multa contratual de 10%.
Deverá haver o abatimento com o valor da caução recebido pela parte autora, atualizada pelo índice da caderneta da poupança desde a data da contratação (28/02/2024).
Em razão da sucumbência, condeno o réu, no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º,do CPC.
Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art.1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Osasco, 20 de agosto de 2025. - ADV: THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP) -
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:57
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
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26/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 07:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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