TJSP - 1505876-80.2017.8.26.0642
1ª instância - Saf de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505876-80.2017.8.26.0642 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Getulio Viana Galvao -
Vistos.
Face à manifestação do(a) exequente, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA em face de Getulio Viana Galvao.
Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal.
Ficam sustados eventuais leilões e levantados eventuais bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários, expedindo-se o necessário para tanto, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor atualizado da causa, com a observância da referência mínima de 05Ufesps- Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6).
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84,notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereçoindicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida aoendereçomencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelorecolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA - SCPC), para que procedam à exclusão do nome do executado de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal.
P.R.I.C. e ultimadas todas diligências necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos.
Ubatuba, 06 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS ROGERIO MOREIRA (OAB 99445/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 09:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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06/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
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29/11/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 14:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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25/03/2021 17:08
Conclusos para decisão
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02/08/2019 03:42
Suspensão do Prazo
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05/06/2019 16:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2019 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/11/2018 09:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2018 17:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2018 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2018 11:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2018 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2018 17:20
Expedição de Carta.
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17/01/2018 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/09/2017 18:32
Conclusos para decisão
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20/09/2017 14:29
Conclusos para decisão
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05/09/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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