TJSP - 0003527-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003527-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1020663-70.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexssandra dos Santos Costa - Fabio da Silva Almeida - Homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 51/52 e 57/58).
Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC).
Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor.
Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida.
O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de vontade.
Transfira-se e levante-se em favor do exequente a quantia de R$ 1.000,00, que servirá de primeira parcela, restituindo-se o excedente ao devedor (fls. 45/48).
As demais parcelas (R$ 500,00), no total de 07, deverão ser pagas todo dia 30, iniciando-se em setembro, diretamente na conta indicada (fls. 57).
Aguarde-se o pagamento no arquivo.
Int. - ADV: ARENILTON DE ALCANTARA ROCHA (OAB 471855/SP), JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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02/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003527-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1020663-70.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexssandra dos Santos Costa - Fabio da Silva Almeida - Fls. 51/52: Caso as partes obtenham acordo, tragam-no, para homologação do juízo.
Até lá, cumpra-se o despacho de fls. 49.
Int. - ADV: ARENILTON DE ALCANTARA ROCHA (OAB 471855/SP), JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003527-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1020663-70.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexssandra dos Santos Costa - Fabio da Silva Almeida - Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (SISBAJUD), incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado - comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução.
Int. - ADV: ARENILTON DE ALCANTARA ROCHA (OAB 471855/SP), JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP) -
28/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
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18/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente
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30/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 13:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 13:02
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:24
Ato ordinatório
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17/03/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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