TJSP - 1005849-29.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005849-29.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Paula Castello Buoro - Município de Jahu - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) Determinar que a ré exclua a verba denominada indenização por locomoção da base de cálculo doimpostoderendaretidonafonte cobradoda parte autora, apostilando-se; 2) Condenar a Fazenda ré a ressarcir os valores dos descontos realizados sobre tal verba, bem como os que venham a ser descontados no decorrer desta demanda (desde que todos devidamente comprovados), observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária na forma anteriormente estabelecida, quantia que deverá ser obtida em regular fase de cumprimento de sentença, Não deverá haver descontos tributários ou previdenciários sobre este valor, por tratar-se de verba indenizatória.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), SARAH CANELLA (OAB 345605/SP) -
29/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:43
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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