TJSP - 0001004-48.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001004-48.2025.8.26.0438 (processo principal 1006709-78.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marlene Carazi Simão - Banco Agibank S.A. - Vista dos autos à parte autora, para que regularize o formulário de MLE, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que o extrato do Portal de Custas juntado às pp. 77/78 indica depósitos nos valores de R$ 20.221,73 (vinte mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) e R$ 4.625,22 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), totalizando R$ 24.846,95 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), valor divergente daquele constante no formulário juntado às pp. 68/71. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GUILHERME TERRONE (OAB 463183/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP) -
18/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:26
Ato ordinatório
-
18/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001004-48.2025.8.26.0438 (processo principal 1006709-78.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marlene Carazi Simão - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Comprove o autor/recorrente a sua condição de hipossuficiência, nos termos do Enunciado 6 - aprovado em 05/11/21, no 2º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo - ENJUFAZ, publicado no DOJ de 22/11/21, pág.1, caderno administrativo, que assim preceitua: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a 3 salários mínimos" Caso não comprove a hipossuficiência nos termos acima, deverá recolher as custas de preparo do recurso, sendo a soma da seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GUILHERME TERRONE (OAB 463183/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:17
Ato ordinatório
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16/07/2025 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 10:02
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:17
Ato ordinatório
-
24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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