TJSP - 0003321-48.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2025 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003321-48.2025.8.26.0590 (processo principal 1001909-02.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Do detalhamento de bloqueio de fls. 74/83 foram constritos os seguintes valores: - R$ 396,36 na CEF, R$ 16,56 no Bradesco S/A, R$ 422,61 na NU PAGAMENTOS S/A, R$ 300,67 e R$ 83,75, no Banco do Brasil e R$ 10,15 na 99Pay IP S/A.
Assim, considerando que os documentos de fl. 134 não deixa dúvida de que a conta do Banco do Brasil S/A é utilizada para recebimento de benefício previdenciário, motivo pelo qual a constrição maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV, do C.P.C., proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores (R$ 300,67 e R$ 83,75).
No mais,aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos extratos bancários das demais contas, conforme determinado à fl. 88.
No mais, manifeste-se a executada sobre a impugnação e documentos de fls. 90/128.
Int. - ADV: SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP) -
25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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23/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003321-48.2025.8.26.0590 (processo principal 1001909-02.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Ciência ao exequente do detalhamento do bloqueio de fls. 74/83.
Para análise do pedido de desbloqueio, junte a executada no prazo de dez dias, extratos que demonstrem a impenhorabilidade dos valores constritos.
No mais, reapresente o documento printado à fl. 84, tendo em vista que se encontra inelegível.
Int. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP) -
21/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 21:53
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 23:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2025 16:19
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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