TJSP - 0012721-28.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 13:43
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012721-28.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1022104-81.2023.8.26.0577) (processo principal 1022104-81.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Benedita Ramos Silverio - Nayara Ferreira da Costa - 1) Considerando o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, ajuizado em 20/08/2025, já sob a vigência da Lei n.º 17.785/2023, conforme artigo 5º, parágrafo único, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, por meio da guia DARE - código 230-6, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito).
Deverá também comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das eventuais despesas processuais não quitadas na fase de conhecimento, conforme pág. 112 dos autos principais, observando-se a certidão de detalhamento e eventual atualização de valores constante à pág. 08/09 destes autos e seus respectivos códigos, no valor de R$ 185,10 , por meio da guia DARE - código 230-6, bem como no valor de R$ 290,82 observando a(s) seguinte(s) forma(s) de recolhimento: carta(s), guia FEDTJ código 120-1, no valor de R$ 68,70; e mandado(s), guia de depósito própria de diligência no BB, ag.5971/cc.950004-1, no valor de R$ 222,12.
O não pagamento da taxa judiciária implicará na expedição de Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no Provimento CG nº 13/2019, no momento oportuno. 2) Intime-se ainda a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, promova o pagamento do débito principal no valor de R$ 5.884,05, conforme planilha de cálculos às págs. 02/03, bem como comprove o recolhimento das custas descritas no item anterior, relativas à certidão mencionada, no valor total de R$ 661,02, sendo R$ 370,20 referente à(s) taxa(s) judiciária(s) em guia DARE, bem como a(s) despesa(s) no valor somado de R$ 290,82, em guia(s) própria(s), conforme indicado.
Na inércia, será observado o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (DJE 24/04/2025 - pág. 07).
Havendo comprovação do pagamento do débito principal referido no item 2, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a quitação integral do débito.
O silêncio será interpretado como concordância, ensejando conclusão dos autos para eventual extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC, independentemente de nova intimação ou realização de penhora.
Na ausência de pagamento ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo: a) Multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC; b) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; c) Eventual requerimento de atos executivos ou indicação de bens penhoráveis. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAPHAELA PRADO SOUSA MESSIAS (OAB 493533/SP), TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP) -
29/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:17
Ato ordinatório
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29/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:52
Apensado ao processo
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21/08/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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