TJSP - 0007203-05.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007203-05.2025.8.26.0562 (processo principal 1004713-27.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jaqueline Aparecida Veloso - Bruno Santos de Lima - Vistos etc.
I.
Já se decidiu que: Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença (TFR-6ª.
Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac.
Min.
Américo Luz, j. 24.8.88) (...).
Admitindo a transação mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC 33/125 (TJDFT, AI 2009.00.2.012673-4" [destaquei].
II.
Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 37/42, resolvendo o mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
III.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
IV.
Por conseguinte, considerando-se o pactuado, proceda-se a transferência da quantia de R$ 3.892,98 bloqueada pelo SISBAJUD para conta judicial.
Libere-se eventuais valores remanescentes bloqueados pelo SISBAJUD.
Com a chegada dos valores em conta, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 3.892,98, mediante apresentação do formulário de MLE devedidamente preenchido.
V.
Por fim, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o cumprimento integral do acordo, ficando o processo suspenso Movimentação 61614.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: RENAN DE FREITAS RODRIGUES (OAB 472464/SP), JAQUELINE APARECIDA VELOSO (OAB 406833/SP) -
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:28
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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