TJSP - 1003748-85.2024.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003748-85.2024.8.26.0356 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria Aparecida Rocha Baroni - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO PROPOSTA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA AUTORA E (II) ANALISAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRNÃO SE VERIFICA A PRESCRIÇÃO, POIS A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL SE FUNDAMENTA EM DESCONTOS QUE PERSISTIRAM ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA, APLICANDO-SE O PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC.O BANCO RÉU NÃO COMPROVOU A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS IMPUGNADAS PELA AUTORA, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROBATÓRIO, CONFORME ART. 429, II, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARA R$5.000,00.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM CONTRATOS BANCÁRIOS É QUINQUENAL, CONFORME ART. 27 DO CDC. 2.
O ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO IMPUGNADO CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 27CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 429, IIJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 1.720.909/MS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 26/10/2020STJ, RESP 1846649/MA, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 2ª SEÇÃO, J. 24/11/2021 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares (OAB: 521938/SP) - João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1003748-85.2024.8.26.0356; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Mirandópolis; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003748-85.2024.8.26.0356; Empréstimo consignado; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogada: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares (OAB: 521938/SP); Apelada: Maria Aparecida Rocha Baroni; Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:17
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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16/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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