TJSP - 1013978-64.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo da Silva (OAB 236208/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Daniela Pereira Godoi (OAB 324386/SP) Processo 1013978-64.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Zuleide da Silva Santos de Angelo - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Int. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo da Silva (OAB 236208/SP), Daniela Pereira Godoi (OAB 324386/SP) Processo 1013978-64.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Zuleide da Silva Santos de Angelo - 1.
Apensem-se estes autos aos autos principais. 2.
A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, para análise da gratuidade, acoste a executada os seguintes documentos: A) Cópia de seu último imposto de renda; B) Cópia de sua carteira de trabalho; C) dois últimos extratos de seu cartão de crédito. 3.
A alegação de impenhorabilidade não é matéria passível de alegação em exceção de pré-executividade (ordem pública), e deve ser comprovada por quem a alega.
Todavia, in casu, entendo pelo fumus bonis Juris das alegações da executada, suficiente para determinar a suspensão da penhora, e também para evitar perigo irreversível em decorrência da venda do bem imóvel.
Assim sendo, suspendo a venda do bem imóvel até o desfecho da discussão.
Fica a execução livre para seguir sua marcha. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. 5.Emende a executada a exordial em 15 dias para juntada da documentação narrada. -
25/08/2023 15:00
Apensado ao processo
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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