TJSP - 0001633-72.2024.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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22/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001633-72.2024.8.26.0077 (processo principal 1010761-36.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Natercio Pereira da Silva Comercio de Calcados -
Vistos.
Fls. 756: Natercio Pereira da Silva Comercio de Calcados requereu a nulidade do feito, com retorno das partes à fase de conhecimento, ante a ausência de citação válida.
Aduziu que a citação foi recebida por terceiro desconhecido.
Asseverou que deveria ter sido citado pessoalmente.
Pediu procedência.
O exequente se manifestou em discordância, pugnando pela aplicação da teoria da aparência. É o relatório.
Decido.
A impugnação deve ser acolhida.
O impugnante é empresa individual.
Logo, existe identidade entre pessoa física e jurídica.
Estabelece o Código de Processo Civil, em seus artigos 238 e seguintes, a citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.
No caso concreto, a correspondência em questão foi recebida por pessoa estranha ao feito.
Nestas condições, tendo em vista que o empresário individual confunde-se com a pessoa física, mostra-se inaplicável, ao caso em exame, a teoria da aparência, devendo ser observada a regra prevista no art. 242 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação deverá ser pessoal.
A propósito já se decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO - Alegação de que a citação teria sido recebida por terceiro estranho ao feito - Requerida, ora agravante, que é "empresária individual" - Identidade entre as pessoas física e jurídica - Citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição - Artigos 238 e seguintes do CPC - Endereço de entrega do AR não é edifício, tampouco condomínio com portaria - Correspondência recebida por pessoa estranha ao feito - Inaplicabilidade da teoria da aparência - Citação que deve ser pessoal - Artigo 242 do CPC - Precedentes do TJSP e desta 24ª Câmara - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143317-90.2021.8.26.0000; Rel.
Des.Plinio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/09/2021) Ante o exposto, ANULO O PROCESSADO, a partir do ato citatório havido nos autos da ação principal, inclusive.
Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 23:09
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 04:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:13
Expedição de Carta.
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19/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 10:49
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:44
Expedição de Carta.
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20/04/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 09:35
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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