TJSP - 1041726-76.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041726-76.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Debora Evelin Carneiro de Paula - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A (Não citado) - Apelado: Banco Triângulo S.A. (Não citado) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A AUTORA ALEGOU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E COBROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 56.800,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E (II) A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE PREPARO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É RELATIVA, MAS NÃO FOI AFASTADA POR ELEMENTOS NOS AUTOS.
A AUTORA DEMONSTROU HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 4.
A AUSÊNCIA DO RELATÓRIO REGISTRATO NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DA AÇÃO, POIS TAL EXIGÊNCIA NO CASO, É DISPENSADA, DIANTE DAS OUTRAS PROVAS APRESENTADAS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
A SENTENÇA APELADA É DECLARADA NULA, DEVENDO OS AUTOS RETORNAR À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE CANCELAMENTO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS É RELATIVA E NÃO AFASTADA POR ELEMENTOS NOS AUTOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º andar -
24/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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04/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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