TJSP - 1019410-80.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019410-80.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Daniel Pedro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, VISANDO A REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS, INCLUINDO SEGURO PRESTAMISTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA INCLUÍDO NO VALOR FINANCIADO E (II) A PRÁTICA DE VENDA CASADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. 4.
RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA QUE IMPÔS A COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA, CONFIGURANDO VENDA CASADA, CONFORME ARTIGO 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 2.
RECONHECIMENTO DE VENDA CASADA NA IMPOSIÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Douglas Silveira Tartarotti (OAB: 453520/SP) - 3º andar -
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 06:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:38
Expedição de Carta.
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15/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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