TJSP - 1015973-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015973-42.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivia Valéria dos Santos Sampaio da Silva - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando o previsto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a autoria fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência.
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:32
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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26/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/07/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:37
Autos no Prazo
-
11/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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