TJSP - 1017974-43.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017974-43.2023.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Marcos Leandro Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Não conheceram do recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
A REQUERIDA ALEGOU COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS, POSSUINDO CRÉDITO SUPERIOR AO DÉBITO COBRADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ INTERESSE RECURSAL POR PARTE DA RÉ, QUE FOI VENCEDORA NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, E SE HOUVE INOVAÇÃO RECURSAL AO ALEGAR JUROS INDEVIDAMENTE ACRESCIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DEVIDO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS.4.
A APELAÇÃO É INCABÍVEL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, JÁ QUE A PARTE APELANTE FOI VENCEDORA, E POR INOVAÇÃO RECURSAL AO ALEGAR QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANDO A PARTE APELANTE É VENCEDORA. 2.
INOVAÇÃO RECURSAL NÃO É ADMITIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Felix Bagnariol (OAB: 202431/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 3º andar -
02/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:05
Julgada improcedente a ação
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22/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 11:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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19/01/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 06:19
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 15:54
Expedição de Carta.
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09/01/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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