TJSP - 1005384-05.2023.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP) Processo 1005384-05.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Vila das Borboletas -
Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Intime-se a parte executada, por carta, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp's e máximo de 3.000 Ufesp's, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor da parte executada. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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05/08/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 14:57
Expedição de Carta.
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25/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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