TJSP - 1001095-07.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001095-07.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Guedes da Silva - Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 84,90 referente ao desconto realizado em janeiro de 2024 pela ASENAS na conta corrente da autora; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir à autora o valor correspondente ao dobro do indevidamente descontado, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês desde o desconto. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Em razão da sucumbência recíproca mas mínima das requeridas, frente ao valor dos danos morais rejeitados, a autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor pleiteado a título de indenização por danos morais, observando-se o benefício da justiça gratuita.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:03
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 04:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:11
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:10
Expedição de Carta.
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19/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:11
Decisão Determinação
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10/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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