TJSP - 1003720-85.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003720-85.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Maria Betania Barros de Moura (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, ALEGANDO A COBRANÇA INDEVIDA E ABUSIVA DE TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ESPECIFICAMENTE A TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E A TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO É NECESSÁRIA PARA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ESTÁ DEVIDAMENTE PACTUADA, NÃO SENDO ABUSIVA.4.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM FOI COMPROVADA COMO PRESTADA, NÃO HAVENDO ABUSIVIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO SÃO VÁLIDAS QUANDO DEVIDAMENTE PACTUADAS E COMPROVADAS, NÃO CONFIGURANDO ABUSIVIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB: 519913/SP) - 3º andar -
24/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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15/06/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:38
Expedição de Carta.
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12/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 21:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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